28/02/2023 - Novidades foram anunciada pelo governador nesta segunda-feira, 27, e visa impulsionar a economia do Estado; veja segmentos beneficiados. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou nesta segunda-feira, 27, decretos que reduzem a carga tributária de diversos segmentos no Estado até 31 de dezembro de 2024. As medidas têm como principal objetivo reduzir o custo de produção e enfrentar a guerra fiscal enquanto o país aguarda a reforma tributária. Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda, disse Tarcísio ao anunciar o benefício. Confira os benefícios para cada segmento: Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%. Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída. Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS. Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%. Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais. Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática. Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos. Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista. Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).
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