23/02/2023 - Vice-procuradora-geral da República quer que Lewandowski reveja decisão de trancar ação penal contra Palocci, Okamotto e delatores da Odebrecht A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de encerrar a tramitação de um processo na Justiça Federal de Brasília que apura supostas doações ilegais da Odebrecht ao Instituto Lula, entre 2013 e 2014, no valor total de 4 milhões de reais. Em agravo regimental apresentado nesta quarta-feira, 22, a PGR quer que o ministro volte atrás no seu entendimento e mantenha o curso da ação penal em relação ao ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci, o diretor do Instituto Lula Paulo Okamotto, um dos amigos mais próximos do presidente, e delatores como Marcelo Odebrecht, Alexandrino Alencar e Hilberto Silva. Caso Lewandowski não mude sua decisão, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, quer que o recurso seja submetido a julgamento colegiado no STF. A decisão de Lewandowski considerou que são nulas as provas apresentadas a partir do acordo de leniência da empreiteira baiana, retiradas dos sistemas MyWebDay e Drousys, ambos usados pelo notório departamento de propinas da Odebrecht. Em decisões anteriores, ao declarar o material como imprestável e atender a um pedido da defesa de Lula, o ministro lembrou que os arquivos chegaram a ser transportados em sacolas de supermercado por procuradores da Lava Jato, “sem qualquer cuidado quanto à sua adequada preservação. A denúncia do Ministério Público Federal afirma que a Construtora Norberto Odebrecht fez a doação ilícita de 4 milhões de reais ao Instituto Lula por meio de quatro repasses de 1 milhão de reais. Segundo o Ministério Público Federal, os valores, doados oficialmente, vinham de crimes de organização criminosa, cartel, fraude à licitação e corrupção em contratos da empreiteira com a Petrobras e eram negociados na “planilha italiano”, que tratava de vantagens indevidas negociadas entre a empreiteira e Palocci, e a conta denominada amigo, que segundo a Odebrecht era destinada a atender Lula com propinas. No recurso ao STF, a PGR argumenta que a denúncia sobre as doações ao Instituto Lula não está baseada somente nas provas consideradas nulas. Lindôra diz haver e-mails, relatos pormenorizados” de delatores da Odebrecht, provas apreendidas em dispositivos eletrônicos do empresário Marcelo Odebrecht e recibos dos valores ilícitos apresentados por ele, anexos de auto de infração pela Receita Federal com descrição detalhada das movimentações ilícitas e uma planilha apreendida pela Lava Jato com Okamotto, relacionada a “controle das quantias lavadas. Conforme o recurso da PGR, podem surgir mais provas durante a tramitação do processo e há 19 testemunhas de acusação arroladas pelo MPF. Ainda segundo Lindôra, cabe ao juiz de primeira instância a análise do conjunto integral de provas do processo, para decisão sobre se há elementos suficientes para seguimento de uma ação penal, apesar da declaração de nulidade de parte delas. Em suma, são muitos os elementos de convicção presentes e também possíveis, para além daqueles reputados imprestáveis pela decisão recorrida, que autorizam a manutenção da Ação Penal nº 1017822-67.2021.4.01.3400 (Caso Doações ao Instituto Lula) com relação aos demais corréus perante o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, conclui a PGR
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