02/06/2023 - Pulverização aérea, Marco Temporal, Ferrogrão e transgênicos são pauta na Corte.
Não é de hoje que o protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) tem chamado a atenção dos brasileiros. Apesar de o Congresso Nacional estar tentando resgatar o espaço que lhe cabe, que é de legislar, de ser o representante da pluralidade de ideias do povo, ainda há uma longa estrada na retomada desse equilíbrio entre os poderes. Até lá, o STF aparecerá também no caminho do agronegócio com poderes de governar e abraçar um punhado de temas, que passam por proibição da pulverização aérea de defensivos agrícolas, Marco Temporal das Terras Indígenas, regulação do uso de transgênicos e construção de uma das principais ferrovias do Brasil, a Ferrogrão. E esses são apenas temas da agenda do agro no STF nos meses de maio e junho de 2023.
Na próxima semana, dia 7 de junho, o STF retomará o julgamento do Marco Temporal das Terras Indígenas. O tema está sendo tratado no Congresso Nacional, a Câmara aprovou o projeto de lei sobre o assunto que agora espera votação no Senado. Se o STF decidir pela inconstitucionalidade do Marco Temporal na quarta-feira, a decisão anula os efeitos da aprovação do PL na Câmara, pois o texto ainda não foi aprovado no Senado e nem sancionado pelo presidente da República. A continuidade do Marco Temporal das Terras Indígenas garante segurança jurídica e direito de propriedade privada. Sem a tese do Marco, áreas tituladas há anos podem ser questionadas e demarcadas como indígenas. O Supremo deveria deixar o Congresso fazer seu papel de legislar.
Ainda na semana que vem, dia 9 de junho, no plenário virtual, o STF deve dar início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a lei de biossegurança e a composição da Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio). Na prática, a ADI aponta que estados e municípios deveriam ter poder para regular o tema, assim como proibir transgênicos. Hoje, o parecer conclusivo é do órgão federal CTNBio, que regula a aprovação de transgênicos e garante a centralização e a eficiência ao Brasil. Na safra 22/23, a área de adoção de transgênicos equivalem a 56,9 milhões de hectares e estão distribuídos em soja (97% de adoção), milho inverno (98%) e algodão (99%). De acordo com dados da CropLife Brasil, foram aprovados até agora no Brasil 260 organismos geneticamente modificados. Essa tecnologia agrícola é uma das responsáveis pelo brilhante desempenho da agropecuária no país.
Caso o STF considere a lei de biossegurança inconstitucional, isso significaria a invalidação das biotecnologias aprovadas desde a criação do CTNBio (há 18 anos), me disse fonte que estuda o tema. Hoje o placar na Corte está empatado, com um voto a favor da constitucionalidade e outro contrário.
É inegável a importância da biotecnologia para o Brasil e é esperado que o Supremo entenda isso e não revise uma lei em vigor no Brasil há quase 20 anos, sob pena de desestruturar a agricultura. As sementes transgênicas – entre outras características – costumam ser resistentes a lagartas e ou tolerantes ao estresse hídrico, por exemplo, o que contribui para a produtividade da agricultura brasileira e alimento barato na mesa do consumidor.
Outros temas que também estiveram no Supremo no último mês: a constitucionalidade de uma lei que proibia a pulverização aérea no Ceará. O STF considerou constitucional proibir a pulverização e agora abre precedente para um tremendo problema, que é a adoção da mesma prerrogativa em outros estados do país. Além disso, depois de quase dois anos parada no judiciário, Alexandre de Moraes deu sinal verde para retomada de estudos da Ferrogrão. O ministro havia pedido vistas e isso congelou o avanço de uma das principais ferrovias do Brasil, que pretende ligar Mato Grosso ao Pará e contribuir para queda de custos e ganhos de competitividade ao setor agrícola.
O Supremo Tribunal Federal está no caminho do agro quando proíbe a pulverização aérea, quando paralisa o projeto de uma das mais importantes ferrovias do Brasil. Espero que não esteja também para promover retrocessos no Marco Temporal das Terras Indígenas e na Lei de Biossegurança. O judiciário precisa deixar o Congresso legislar e o agro trabalhar.
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