02/06/2023 - Decisão, emitida em caráter liminar, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público estadual em uma ação civil pública.
A Justiça da Bahia ordenou que o Estado tome medidas imediatas para melhorar a estrutura da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Seguro. A decisão da juíza Nemora de Lima Janssen, emitida em caráter liminar no dia 29, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público estadual em uma ação civil pública conduzida pelo promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa.
A determinação estabelece que, dentro dos próximos dez dias, o Estado da Bahia disponibilize mais dois delegados de Polícia para a Deam de Porto Seguro. Além disso, um escrivão deve ser designado para a unidade, que também precisa reforçar seu quadro de servidores. O Estado tem um prazo de 30 dias para apresentar um plano de redução dos inquéritos represados na Delegacia.
A ação movida pelo Ministério Público relata que a Deam de Porto Seguro está prestando serviços de maneira precária. Uma investigação realizada pelo MP constatou a insuficiência de servidores e a falta de qualificação dos mesmos, após vítimas de agressões domésticas buscarem a Delegacia para relatar suas situações. O promotor de Justiça destaca que um estudo realizado pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Porto Seguro identificou vítimas que solicitaram medidas protetivas na Deam, mas não obtiveram nenhuma resposta. Muitas mulheres não foram atendidas de forma adequada e os inquéritos policiais nem mesmo foram instaurados para investigar as ocorrências denunciadas.
A juíza Nemora de Lima Janssen, em sua decisão, ressaltou que os fatos descritos na ação mostram uma situação grave, evidenciando não apenas a falta de estrutura e capacitação dos funcionários, mas também ilegalidades cometidas em decorrência disso, além de omissões que violam a Lei Maria da Penha. O promotor de Justiça João Paulo Costa solicitou ainda que, ao ser julgada a ação, seja determinado ao Estado que mantenha permanentemente um quadro mínimo composto por três delegados de Polícia, um escrivão e quatro investigadores exclusivamente para a Deam. Além disso, ele requer que o Estado seja condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 6.150.000,00, para compensar os prejuízos sofridos pelas mulheres revitimizadas.
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